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Atribuições e competências
Responsabilidades e serviços sob a competência desta unidade.
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade: a) Coordenar e gerir a política e a administração financeira, tributária, fiscal e de recolha de receitas no âmbito do Município, inclusive quanto à sua normatização. b) Gerenciar as finanças municipais, administrando o fluxo de entradas e saídas de caixa, impactando a capacidade de pagamento do Município. c) Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, coordenando e consolidando a previsão de receitas e despesas, para subsidiar a programação financeira do Município e a elaboração da proposta orçamentária. d) Gerenciar a execução do orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais. e) Efetuar lançamentos contábeis, controlar as doações orçamentárias e os saldos em cada unidade de acordo com o orçamento, complementando-o quando necessário. f) Coordenador do aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Município, definindo as instruções necessárias à sua execução. g) Promover atividades de educação fiscal e integração entre o fisco municipal e o contribuinte. h) Realizar estudos e adotar medidas relacionadas à recuperação de créditos da Dívida Ativa do Município, sua inscrição e controle. i) Efetuar o pagamento das despesas, verificando a origem do pagamento e a importância exata a ser paga, através dos documentos constantes do processo. j) Elaborar e controlar Decretos de abertura de créditos. k) Organizar e manter o plano de contas. l) Gerenciar o controle dos saldos da tesouraria, contas bancárias, emissão de compromissos e sua anulação, pelo registro de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. m) Coordenar e gerenciar o Sistema de Compras, abrangendo contratações de serviços, mantendo atualizados os Cadastros de Fornecedores e de Preços, e definindo os processos licitatórios quando necessário. n) Expedir alvarás de construção e conceder o habite-se após a fiscalização das obras particulares pela Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura. Responsável por todos os atos civis, administrativos ou penais sob sua competência.
