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Atribuições e competências
Responsabilidades e serviços sob a competência desta unidade.
I. Estabelecer políticas, diretrizes e programas voltados para mulheres, crianças e adolescentes. II. Desenvolver e estimular diagnósticos sobre a situação das mulheres, crianças e adolescentes no município, formulando ações articuladas com as Secretarias Municipais. III. Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, ampliando seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais. 4. Desenvolver ações de prevenção e combate à transparência dos direitos e discriminação das mulheres, com ênfase em programas de atenção à mulher em situação de violência. V. Celebrar convênios com a União e/ou Estado para ampliar e melhorar serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. VI. Realizar parcerias com entidades privadas para promover planos, programas e projetos voltados para mulheres. VII. Convocar e promover, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes. VIII. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, alinhado às recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres. IX. Administrar, gerenciar e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres vinculadas à unidade. X. Instituir, administrar e administrar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres. XI. Coordenadora da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher. XII. Articular e trabalhar de forma integrada com órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais no atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias. XIII. Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes. XIV. Exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
